Mare Nostrum

Somos um, somos unidos
e juntos vamos lutar
pra levar este navio
a um bom porto chegar

Na primeira estamos juntos
e aqui vamos ficar
orgulhosos, destemidos
Portugal vamos Honrar

O destino que escolhemos
serve na terra e no mar
lutamos pela bandeira
de uma força singular

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Inspectores José Marques e Silva Pereira informam...

No seguimento das investigações inerentes ao falecimento de Anabela e na sequência de uma busca ao apartamento da mesma, foi elaborado o seguinte laboratório pericial.
Aos 8 dias do mês de Fevereiro de 2009, pelas 15h30 minutos realizou-se, após aquisição de mandato judicial em anexo, uma busca a casa da vitima Anabela no intuito de obtenção de pistas ou indícios que pudessem revelar o real desenvolvimento dos factos subjacentes a morte da mesma.
O facto de Anabela encontrar-se em decúbito dorsal poderá por si só constituir um indicio de queda precedida de empurrão. Desta forma, surge a probabilidade de homicídio através da analise surge local do corpo da vitima. Desta forma, se enquadra a entrada e revista no apartamento da vitima, onde foram encontrados variados indícios a levar em consideração. Entre os mesmos destacam-se:
a) Existência de vários produtos alimentares, recentemente adquiridos, no frigorífico. Deste facto podemos pressupor que apesar dos instintos suicidas da vitima, o facto da mesma ter comprado recentemente vários produtos alimentares coloca de parte a hipótese de um possível suicídio premeditado a médio/longo prazo;
b) Não existência de indícios de entrada forcada ou de arrombamento. Tal facto poderá remeter para, no caso de homicídio, um forçoso reconhecimento das partes;
c) Não existência de indícios de roubo. Tal como na alínea anterior, também este indicio nos remeteria para, em caso de homicídio, a existência de um relacionamento entre as partes;
d) Existência de um objecto de porcelana com fins decorativos (nomeadamente um cão), cuja orelha se encontrava partida. Importa referir que o mesmo se encontrava de pé em local afastado da varanda, porem o pedaço de orelha em falta encontrava-se na varanda, local do crime. Será possível pressupor que a vitima terá sido arrastada contra a sua vontade ate a varanda, tendo no caminho derrubado o referido cão. O facto do possível assassino não ter procedido a limpeza do local do crime aponta para a presença de um “amador”;
e) Encontrou-se no local do crime um anel, de cor vermelha e branca, que se julga ser um possível anel do curso de Economia e Gesto. O mesmo poderá ter caído do dedo do possível assassino, motivo pelo qual consideramos determinante averiguar a sua origem e anterior posse.
Considerando que estes foram todos os indícios encontrados relevantes para a resolução do caso, damos por terminado este relatório que será anexado ao processo “Sorriso Cromado”.

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