Mare Nostrum

Somos um, somos unidos
e juntos vamos lutar
pra levar este navio
a um bom porto chegar

Na primeira estamos juntos
e aqui vamos ficar
orgulhosos, destemidos
Portugal vamos Honrar

O destino que escolhemos
serve na terra e no mar
lutamos pela bandeira
de uma força singular
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sábado, 11 de abril de 2009

Relatório-Auto

- Aos 9 dias do mês de Junho do ano de 2007, eu, Paulo Oliveira, agente desta Polícia, pelas 10:00h, abordei no rio Tejo, frente a Caxias-Oeiras, uma embarcação de pesca, de convés aberto, denominada "Princesa da Adiça", TR - 1243 - L.-----------------------------------------
- Durante o acto de fiscalização constatei que a citada embarcação era governada pelo respectivo proprietário, Hermengildo Pedro Rodrigues Martins, pescador e único inscrito marítimo que se encontrava a bordo.-----------------------------------------------------------------------------
- Verificou-se também que o dono da dita embarcação não cumpria o que estava estabelecido no respectivo certificado da lotação, uma vez que nenhum dos tripulantes possuía a categoria de arrais; também não era portador da sua cédula de Inscrito Marítima; não apresentou o rol de tripulação válida, uma vez que o apresentado estava caducado; e por último não tinha na dita embarcação 2 fachos de mão.-------------------------------------------------------------------
- Por ser verdade e para constar, se lavrou o presente auto que, depois de lido e achado conforme, vai ser devidamente assinado.--------------------------------------------------------

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Auto de notícia

--Aos 4 dias do mês de Setembro de 1999, pelas 23:20 horas, a cerca de 100 metros da margem sul do rio Tejo em frente ao Ginjal, quando eu - Serafim Pimenta, agente da Policia Marítima, me encontrava no exercício duma fiscalização a uma embarcação auxiliar local, denominada “Neptuno Nova”, LX-238-AL, propriedade da TAXITUR-TRANSPORTES TURISTICOS FLUVIAIS,LDA, deparai-me com a falta do motorista pratico de 3º classe, conforme estabelece o certificado de lotação de segurança. ---
Abordei o responsável pelo governo da embarcação, Emanuel José Santos Bica Sebastião, afim de averiguar o porquê da infracção em causa, ao que este me respondeu que tinha deixado o motorista de 3º classe em terra para jantar, e que mesmo sabendo que não era permitido navegar sem ele, tomou essa iniciativa dado a embarcação se encontrar suja, e com mau cheiro e a necessitar de uma lavagem no pontão do Ginjal. Adiantou ainda que o seu patrão só teve conhecimento deste facto posteriormente.---
Informei o indivíduo em questão que seria levantado um auto de noticia pois este ocorria em infracção de acordo com o nº4 do art. 10º, do D/L n.º 564/80, de 6/12 do certificado de lotação de segurança e pela redacção dada pelo D/L 200/88, de 31/5 do mesmo e contrariando o mencionado no n.º 2 do art.2º do D/L 355/93, de 9/10, o que constitui ilícito de mera ordenação social, contra-ordenação , prevista e punível nos termos da alínea a) do nº1 do art.13º do citado diploma, com coima de 25.000$00 a 250.000$00, tendo em conta o nº3 do art. 13º do referido D/L. Tendo ele respondido que prescindia da presença de advogado para o assistir no presente caso e declinava a nomeação de defensor oficioso, ficando ciente da sanção que, eventualmente, lhe poderia ser aplicada, pelo que, poderá apresentar as alegações que julgar convenientes.--
Por ser verdade e para constar se lavrou o presente auto que depois de lido e achado conforme vai ser devidamente rubricado e assinado.
Capitão planeta - TNT- Godot

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Auto de Notícia

----Aos nove dias do mês de Junho de dois mil e seis, pelas dez horas, eu, Paulo Oliveira, Agente de Primeira Classe da Polícia Marítima, que me encontrava no exercício das minhas funções, em serviço de fiscalização no espaço do domínio público marítimo do Comando Local da Polícia Marítima de Lisboa, verifiquei, pelas dez horas, após ter abordado a embarcação de pesca de convés aberto “PRINCESA DA ADIÇA”, TR-1243-L, no rio Tejo, frente a Caxias-Oeiras, a seguinte situação irregular: o proprietário, Hermenegildo Pedra Rodrigues Martins, pescador e único inscrito marítimo que se encontrava a bordo, facto que contraria o estipulado no Certificado de Lotação de Segurança, não era portador da sua Cédula de Inscrição Marítima, assim como não apresentou Rol de Tripulação Válido e, após conclusão da fiscalização, confirmou a inexistência de dois fachos de mão, exigidos por lei.--------------------
----Perante tais factos, procedemos ao levantamento do presente Auto de Notícia, o qual confirma a constatação das seguintes contra-ordenações: a) Incumprimento do Certificado de Lotação de Segurança, uma vez que nenhum dos tripulantes possuía a categoria de arrais de pesca; b) Não apresentação de Cédula de Inscrito Marítimo; c) Não apresentação de Rol de Tripulação válido, uma vez que o apresentado se encontrava caducado por ter sido celebrado há mais de um ano; d) Inexistência de dois fachos de mão, que constituem equipamento mínimo de segurança de acordo com a legislação em vigor.-------------------------------------------------
----Por ser verdade e para se constar, se lavrou o presente Auto que, depois de lido e achado conforme, vai ser devidamente assinado.-----
Sininho, Peter Pan, Marina e Fantasma